Algumas informações aos idosos de todo Brasil do que foi aprovado na 3ª conferencia nacional dos direitos da pessoa idosa, realizada em novembro de 2011, em Brasília.
Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
Instituir nos Conselhos Nacional, Estaduais e Distrital, maior interação e participação com os Conselhos Municipais, no intuito de promover o fortalecimento destes últimos, através de fóruns, audiências públicas, debates, seminários, palestras e outros eventos de natureza similar, que estimulem a participação social e capacitação continuada dos Conselheiros, nas três esferas;
Mobilizar órgãos governamentais e não governamentais, envolvendo os Conselhos, com objetivos de ampliar os orçamentos para implantação de programas, projetos e serviços, com objetivo de fortalecer e implementar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa –RENADI;
Estabelecer estratégias para cumprimento e acompanhamento das deliberações das conferências nos três níveis de governo, garantindo que as mesmas sejam incorporadas nos planos para a execução da política pública da pessoa idosa, estabelecendo encaminhamento das denúncias de violação de direitos aos órgãos competentes;
Obrigatoriedade de criação imediata do Conselho e do respectivo Fundo Estadual e Municipal do Idoso, garantindo secretaria executiva, com prazo máximo de 12 meses a partir da 3ª Conferência Nacional do Idoso, bem como a formação e capacitação permanente dos conselheiros nas três esferas de governo, melhoramento da estrutura dos Conselhos existentes, sendo todos equipados com: veículo, linha telefônica, internet e outros equipamentos necessários para o seu bom atendimento/funcionamento;
Criação e manutenção de um sistema de informação específico para cadastramento de todos os conselhos intersetoriais, de forma transparente e com acesso popular, para melhor integração dos mesmos, criando um plano de mídia permanente para Comunicação e publicação das ações, deliberações, informações dos Conselhos das três esferas; criação de um site oficial do CNDI, com link dos Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa;
Tornar todos os Conselhos para Pessoas Idosas, nas três esferas governamentais, em deliberativos, consultivos e fiscalizadores, para decidir, opinar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para as pessoas idosas, divulgando junto à população idosa, suas ações e decisões, principalmente os orçamentos, co-financiamentos, convênios e todo e qualquer recurso recebidos pelos municípios, destinados às políticas públicas para as Pessoas Idosas.
Fomentar, propor e articular a criação de um comitê tripartite composto por integrantes de todos os conselhos de direitos e de políticas públicas, como estratégia para proporcionar a integração e a articulação intersetorial;
Garantir assento para a pessoa idosa no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, sendo um titular e um suplente, bem como recomendar a participação da pessoa idosa nos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa Idosa em todos os conselhos de políticas públicas, em especial de saúde, educação e de assistência social, nas três esferas de governo;
Instituir certificação a ser emitida pelos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, com o objetivo de identificar as instituições que atuam em consonância com o que preconiza a legislação pertinente;
Fortalecer e integrar o Conselho de Direitos do Idoso com os demais Conselhos de Políticas Públicas;
Fortalecer os Fóruns Permanentes de debates entre poder público e sociedade civil, garantindo a participação de pessoas idosas, para discutir ações de fortalecimento da política do envelhecimento com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento;
Participação do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nas três esferas governamentais, para garantir recursos para a ampliação de serviços para a pessoa idosa;
Criação e manutenção de um sistema de informação específico para cadastramento de todos os conselhos intersetoriais, de forma transparente e com acesso popular, para melhor integração dos mesmos, criando um plano de mídia permanente para Comunicação e publicização das ações, deliberações, informações dos Conselhos das três esferas; criação de um site oficial do CNDI, com link dos Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa;
Realização de campanha nacional sobre a importância dos Conselhos do Idoso, sensibilizando os gestores e comunidade sobre a sua criação e implementação;
Desenvolver ampla campanha de sensibilização de empresários para aplicar no fundo do idoso o percentual do imposto de renda devido, de acordo com Art. 84 da Lei do Fundo Nacional do Idoso;
Realizar eventos que promovam amplo debate sobre o papel do conselho, utilizando os meios de informação para divulgar junto à população sua atuação na elaboração e fiscalização das políticas públicas;
Sensibilizar gestores de instituições onde há servidor conselheiro, para garantir a liberação destes, para as atividades do Conselho do Idoso dando melhor entendimento;
Fiscalizar e fazer cumprir o que determina o estatuto do idoso, no que se refere à gratuidade no transporte intermunicipal e interestadual de pessoas idosas;
Criar uma comissão nacional com representação dos Conselhos para reavaliar o Estatuto do Idoso, propondo alterações;
Firmar parceria entre o CNDI e Associação Nacional do Ministério Público, para acompanhar o cumprimento de suas ações quanto à fiscalização das políticas para a pessoa idosa, como determina o Estatuto do Idoso;
Propor e implementar um plano de ação para o enfrentamento de violência contra a pessoa idosa, estabelecendo parceria com o Ministério Publico, Defensoria, Delegacia Especializada do Idoso, Delegacia comuns, Comissões de Direitos Humanos, Gestores Estaduais e Municipais, OAB, Conselhos de Idosos;
Cobrar do Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça, agilização da tramitação de processos envolvendo pessoas idosas, segundo o Art. 71 do Estatuto do Idoso;
Fortalecer grupos e/ou frentes parlamentares em defesa da redução da idade para acesso ao BPC para 60 anos;
Fortalecer a articulação entre os órgãos públicos municipais, estaduais, distrital e sociedade civil para planejar e executar ações para o idoso através das diversas políticas públicas (transporte, educação, saúde, assistência social e outros);
Promover a normatização, regulamentação e avaliação continuada da rede de serviços, programas e benefícios direcionados à pessoa idosa;
Estabelecer estratégias para cumprimento e acompanhamento das deliberações das conferências nos três níveis de governo, garantindo que as mesmas sejam incorporadas nos planos para a execução da política pública da pessoa idosa, estabelecendo sanções ao não cumprimento pelos órgãos competentes;
Maior articulação entre os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional para um diálogo permanente, subsidiando informações da Rede Nacional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa - RENADI através do registro e cadastro das entidades que desenvolvem ações com a pessoa idosa nos referidos conselhos Municipais, Estadual e Nacional e Distrito Federal;
Investir em fiscalização freqüente, para garantir o cumprimento da lei que certifica a prioridade no atendimento à pessoa idosa;
Garantir nas três esferas do governo, que os Conselhos do Idoso articulem-se entre si e tenham participação permanente nos Conselhos de políticas públicas e demais Conselhos de direitos visando assim à ampliação do conhecimento de legislação do idoso;
Criar programa permanente de capacitação, atendendo as novas tecnologias, efetivando uma maior participação, representação e comprometimento dos idosos e dos conselheiros nos conselhos de políticas setoriais e técnicos, nas áreas de Saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura, esporte, lazer, habitação, turismo, justiça, previdência e direitos humanos. Envolvendo os setores públicos, Instituições de Ensino Superior, conselhos, legislativo, judiciário e Ministério Público, que capacitados sejam multiplicadores do conhecimento;
Implantar equipe multiprofissional ou câmaras técnicas em todas as esferas de Governo para assessorar os Conselhos de Defesa dos Direitos dos Idosos;
Garantir o direito da participação dos conselheiros, governamentais e não-governamentais, em todos os eventos promovidos e capacitações oferecidas pelos conselhos estaduais e/ou nacional com financiamento público;
Seria bom se os idosos para estacionar seus veículos naqueles estacionamentos reservados a eles, não tivessem que pagar para RBTRANS para conseguir o cartão, enquanto quem estaciona na frente e atras, não paga nada.
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