quarta-feira, 25 de abril de 2012
domingo, 22 de abril de 2012
PESQUE E PAGUE LÍRIO DOS VALES.
Aguarde para os próximos dias a abertura oficial do pesque e pague na chácara do Pr. Bandeira.
Enquanto isso dê uma espiada nas fotos do local que além de atraente e bonito, fará com que sua família curta a tranquilidade que a natureza tem a oferecer há apenas 10 km do centro da cidade de Rio Branco.
Granja Lírio dos Vales. |
Pato do Mato no Açude. |
Pato do Mato no Açude. |
Pato do Mato no Açude. |
Pato do Mato no Açude. |
Coqueiro. |
Laranja. |
Urucum. |
Urucum. |
Urucum. |
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Direitos da pessoa idosa
Algumas informações aos idosos de todo Brasil do que foi aprovado na 3ª conferencia nacional dos direitos da pessoa idosa, realizada em novembro de 2011, em Brasília.
Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
Instituir nos Conselhos Nacional, Estaduais e Distrital, maior interação e participação com os Conselhos Municipais, no intuito de promover o fortalecimento destes últimos, através de fóruns, audiências públicas, debates, seminários, palestras e outros eventos de natureza similar, que estimulem a participação social e capacitação continuada dos Conselheiros, nas três esferas;
Mobilizar órgãos governamentais e não governamentais, envolvendo os Conselhos, com objetivos de ampliar os orçamentos para implantação de programas, projetos e serviços, com objetivo de fortalecer e implementar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa –RENADI;
Estabelecer estratégias para cumprimento e acompanhamento das deliberações das conferências nos três níveis de governo, garantindo que as mesmas sejam incorporadas nos planos para a execução da política pública da pessoa idosa, estabelecendo encaminhamento das denúncias de violação de direitos aos órgãos competentes;
Obrigatoriedade de criação imediata do Conselho e do respectivo Fundo Estadual e Municipal do Idoso, garantindo secretaria executiva, com prazo máximo de 12 meses a partir da 3ª Conferência Nacional do Idoso, bem como a formação e capacitação permanente dos conselheiros nas três esferas de governo, melhoramento da estrutura dos Conselhos existentes, sendo todos equipados com: veículo, linha telefônica, internet e outros equipamentos necessários para o seu bom atendimento/funcionamento;
Criação e manutenção de um sistema de informação específico para cadastramento de todos os conselhos intersetoriais, de forma transparente e com acesso popular, para melhor integração dos mesmos, criando um plano de mídia permanente para Comunicação e publicação das ações, deliberações, informações dos Conselhos das três esferas; criação de um site oficial do CNDI, com link dos Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa;
Tornar todos os Conselhos para Pessoas Idosas, nas três esferas governamentais, em deliberativos, consultivos e fiscalizadores, para decidir, opinar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para as pessoas idosas, divulgando junto à população idosa, suas ações e decisões, principalmente os orçamentos, co-financiamentos, convênios e todo e qualquer recurso recebidos pelos municípios, destinados às políticas públicas para as Pessoas Idosas.
Fomentar, propor e articular a criação de um comitê tripartite composto por integrantes de todos os conselhos de direitos e de políticas públicas, como estratégia para proporcionar a integração e a articulação intersetorial;
Garantir assento para a pessoa idosa no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, sendo um titular e um suplente, bem como recomendar a participação da pessoa idosa nos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa Idosa em todos os conselhos de políticas públicas, em especial de saúde, educação e de assistência social, nas três esferas de governo;
Instituir certificação a ser emitida pelos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, com o objetivo de identificar as instituições que atuam em consonância com o que preconiza a legislação pertinente;
Fortalecer e integrar o Conselho de Direitos do Idoso com os demais Conselhos de Políticas Públicas;
Fortalecer os Fóruns Permanentes de debates entre poder público e sociedade civil, garantindo a participação de pessoas idosas, para discutir ações de fortalecimento da política do envelhecimento com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento;
Participação do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nas três esferas governamentais, para garantir recursos para a ampliação de serviços para a pessoa idosa;
Criação e manutenção de um sistema de informação específico para cadastramento de todos os conselhos intersetoriais, de forma transparente e com acesso popular, para melhor integração dos mesmos, criando um plano de mídia permanente para Comunicação e publicização das ações, deliberações, informações dos Conselhos das três esferas; criação de um site oficial do CNDI, com link dos Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa;
Realização de campanha nacional sobre a importância dos Conselhos do Idoso, sensibilizando os gestores e comunidade sobre a sua criação e implementação;
Desenvolver ampla campanha de sensibilização de empresários para aplicar no fundo do idoso o percentual do imposto de renda devido, de acordo com Art. 84 da Lei do Fundo Nacional do Idoso;
Realizar eventos que promovam amplo debate sobre o papel do conselho, utilizando os meios de informação para divulgar junto à população sua atuação na elaboração e fiscalização das políticas públicas;
Sensibilizar gestores de instituições onde há servidor conselheiro, para garantir a liberação destes, para as atividades do Conselho do Idoso dando melhor entendimento;
Fiscalizar e fazer cumprir o que determina o estatuto do idoso, no que se refere à gratuidade no transporte intermunicipal e interestadual de pessoas idosas;
Criar uma comissão nacional com representação dos Conselhos para reavaliar o Estatuto do Idoso, propondo alterações;
Firmar parceria entre o CNDI e Associação Nacional do Ministério Público, para acompanhar o cumprimento de suas ações quanto à fiscalização das políticas para a pessoa idosa, como determina o Estatuto do Idoso;
Propor e implementar um plano de ação para o enfrentamento de violência contra a pessoa idosa, estabelecendo parceria com o Ministério Publico, Defensoria, Delegacia Especializada do Idoso, Delegacia comuns, Comissões de Direitos Humanos, Gestores Estaduais e Municipais, OAB, Conselhos de Idosos;
Cobrar do Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça, agilização da tramitação de processos envolvendo pessoas idosas, segundo o Art. 71 do Estatuto do Idoso;
Fortalecer grupos e/ou frentes parlamentares em defesa da redução da idade para acesso ao BPC para 60 anos;
Fortalecer a articulação entre os órgãos públicos municipais, estaduais, distrital e sociedade civil para planejar e executar ações para o idoso através das diversas políticas públicas (transporte, educação, saúde, assistência social e outros);
Promover a normatização, regulamentação e avaliação continuada da rede de serviços, programas e benefícios direcionados à pessoa idosa;
Estabelecer estratégias para cumprimento e acompanhamento das deliberações das conferências nos três níveis de governo, garantindo que as mesmas sejam incorporadas nos planos para a execução da política pública da pessoa idosa, estabelecendo sanções ao não cumprimento pelos órgãos competentes;
Maior articulação entre os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional para um diálogo permanente, subsidiando informações da Rede Nacional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa - RENADI através do registro e cadastro das entidades que desenvolvem ações com a pessoa idosa nos referidos conselhos Municipais, Estadual e Nacional e Distrito Federal;
Investir em fiscalização freqüente, para garantir o cumprimento da lei que certifica a prioridade no atendimento à pessoa idosa;
Garantir nas três esferas do governo, que os Conselhos do Idoso articulem-se entre si e tenham participação permanente nos Conselhos de políticas públicas e demais Conselhos de direitos visando assim à ampliação do conhecimento de legislação do idoso;
Criar programa permanente de capacitação, atendendo as novas tecnologias, efetivando uma maior participação, representação e comprometimento dos idosos e dos conselheiros nos conselhos de políticas setoriais e técnicos, nas áreas de Saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura, esporte, lazer, habitação, turismo, justiça, previdência e direitos humanos. Envolvendo os setores públicos, Instituições de Ensino Superior, conselhos, legislativo, judiciário e Ministério Público, que capacitados sejam multiplicadores do conhecimento;
Implantar equipe multiprofissional ou câmaras técnicas em todas as esferas de Governo para assessorar os Conselhos de Defesa dos Direitos dos Idosos;
Garantir o direito da participação dos conselheiros, governamentais e não-governamentais, em todos os eventos promovidos e capacitações oferecidas pelos conselhos estaduais e/ou nacional com financiamento público;
segunda-feira, 16 de abril de 2012
PALÁCIO RIO BRANCO
QUEM É O ACRE. UMA TERRA LEGAL. MUITO BOA PARA SE VIVER
SUA HISTORIA
Tratado de Madrid (1750)
Tratado de Santo Ildefonso (1777)
Tratado de Badajoz (1801)
Após a independência das colônias espanholas, o Brasil reconheceu aquela área como boliviana através do tratado de limites de 1867.
Apesar disso, não havia nenhuma ocupação do território por parte da Bolívia, em parte por ser uma região de difícil acesso por outro caminho que não a bacia do Rio Amazonas. Em virtude da abundância da seringueira e do ciclo da borracha que estava se iniciando, colonos brasileiros iniciaram a ocupação do Acre em 1852, tendo essa imigração atingido proporções muito grandes a partir de 3 de abril de 1877.
Nessa época o presidente Aniceto Arce, da Bolívia, foi alvo de um golpe de estado comandado pelo então Coronel José Manuel Pando. Este, derrotado, se refugiou no Acre, ocasião em que percebeu que a ocupação brasileira já tomava proporções alarmantes.
Pando que, como general, veio governar a Bolívia de 1899 a 1904, alertou as autoridades bolivianas e iniciaram-se as manobras diplomáticas. Em 1898, a Bolívia enviou uma missão de ocupação para o Acre causando, em 1º de maio de 1899, uma revolta armada dos colonos brasileiros que receberam o apoio do governo do Estado do Amazonas
O ACRE NÃO FOI ANEXADO, FOI COMPRADO:
"Pelo Tratado de Petrópolis, a Bolívia abria mão de todo o Acre em troca de territórios brasileiros do Estado de Mato Grosso mais a importância de 2 milhões de libras esterlinas e a construção da ferrovia Madeira-Mamoré, ligando os rios Mamoré (em Guajará-Mirim-RO, na fronteira Brasil-Bolívia) e o Madeira (afluente do rio Amazonas, que corta a cidade de Porto Velho, em Rondônia), com o objetivo de permitir o escoamento da produção regional, sobretudo de borracha. Joaquim Francisco de Assis Brasil participou ativamente das negociações com a Bolívia, tendo representado o governo brasileiro em sua assinatura.
O Tratado de Petrópolis, assinado em 1903 pelo Barão do Rio Branco e Assis Brasil, foi aprovado por lei federal de 25 de fevereiro de 1904, regulamentada por decreto presidencial de 7 de abril de 1904, incorporando o Acre como território brasileiro. Plácido de Castro, que faleceu em 11 de agosto de 1908, foi primeiro presidente do território do Rio Branco, elevado à condição de Estado do Acre em 15 de junho de 1962. Tanto Rio Branco como Assis Brasil e Plácido de Castro estão homenageados no Acre com os nomes de sua capital (Rio Branco)e de dois municípios (Assis Brasil e Plácido de Castro)" Do estabelecimento do Tratado de Tordesilhas até o século XIX, o atual estado do Acre fazia parte da América espanhola de acordo com os Tratados Hispano-Portugueses:
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